Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Fé do Sul a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por descumprir medida protetiva de urgência que o impedia de se aproximar e manter contato com sua ex-companheira. A sentença foi proferida no dia 2 de julho de 2025 pela 3ª Vara da Comarca local. A pena foi suspensa condicionalmente por dois anos, mediante o cumprimento de condições, e o réu também foi condenado a pagar R$ 1.000,00 de indenização mínima por danos morais à vítima.
De acordo com o processo, a medida protetiva havia sido decretada em 27 de junho de 2024, mas foi violada em 21 de novembro do mesmo ano, quando o homem enviou uma mensagem de texto à ex-companheira utilizando o campo de descrição de uma transferência via PIX. No conteúdo da mensagem, ele questionava o motivo de a mulher estar com raiva dele.
A vítima confirmou os fatos em juízo, afirmando que havia solicitado proteção judicial após o término do relacionamento, devido ao comportamento insistente e perseguidor do ex-companheiro, que passou a monitorá-la, ameaçar suicídio e contatar seus familiares.
Durante o interrogatório, o réu confessou ter enviado a mensagem, alegando que era a única forma de estabelecer contato, já que estava bloqueado nas redes sociais e não podia se aproximar fisicamente devido à ordem judicial.
Na sentença, o juiz destacou que a conduta do acusado demonstrou a intenção consciente de desrespeitar a decisão judicial, inclusive utilizando um método “criativo” para tentar burlar as restrições impostas. A tese de insignificância sustentada pela defesa foi rejeitada com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda sua aplicação em casos envolvendo violência doméstica ou crimes contra a Administração da Justiça.
A pena foi fixada no mínimo legal, com reconhecimento da confissão espontânea como atenuante, mas sem redução da pena, conforme a Súmula 231 do STJ. Além disso, foram impostas condições para a suspensão condicional da pena, como a proibição de frequentar bares, não se ausentar da comarca sem autorização e comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, pois respondeu ao processo solto e não houve alterações que justificassem a prisão preventiva.
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