A Justiça de Ouroeste condenou J.H.S. a mais de três anos de prisão por descumprir medida protetiva, ameaçar a própria mãe, G., e agredir um homem que tentou intervir. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Leonardo de Souza.
O caso começou quando G. foi chamada por sua irmã até a casa do réu, que apresentava comportamento agressivo. Mesmo proibido de se aproximar da mãe por determinação judicial, ele retornou ao local e a ameaçou de morte. Durante o julgamento, G. tentou minimizar os fatos, mas o magistrado considerou o depoimento inicial dela à polícia como prova.
Na sequência, A., ex-companheiro de G., tentou acalmar a situação e acabou sendo agredido com um soco, sofrendo lesões leves.
A pena para o crime de descumprimento de medida protetiva e ameaça contra a mãe foi fixada em 3 anos, 5 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado. Já pela agressão contra A., a condenação foi de 5 meses e 3 dias em regime semiaberto.
O juiz ressaltou que o consentimento da vítima não anula o crime de descumprimento da medida protetiva, pois o bem jurídico protegido é a ordem judicial. Ele também destacou que J.H.S. é multirreincidente, com diversas condenações anteriores.
O réu deverá arcar com as custas processuais e poderá recorrer em liberdade.
Região Noroeste












