A Justiça de Cardoso condenou um morador da cidade pelos crimes de furto qualificado por escalada e rompimento de obstáculo, além de corrupção de menores. A sentença foi proferida pela juíza Helen Komatsu, da Vara Única do município.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em setembro de 2024, em um rancho localizado na zona urbana de Cardoso. O homem, acompanhado de um adolescente, furtou fios de cobre e ferramentas após escalar o muro e arrombar a porta do imóvel. O laudo pericial confirmou os danos causados à residência.
Os policiais militares foram acionados por populares e encontraram a dupla nas proximidades do local, com parte dos objetos furtados — cerca de 40 metros de fio de cobre e ferramentas — avaliados em aproximadamente R$ 3 mil. O acusado alegou que apenas acompanhava o menor e que não participou do furto, mas sua versão foi desmentida pelos depoimentos dos policiais e pelo próprio adolescente, que confirmou a participação conjunta no crime.
A magistrada reconheceu também o crime de corrupção de menores, conforme o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, lembrando que, segundo a Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, o delito se configura independentemente da prova da efetiva corrupção do menor, bastando a prática de infração penal em conjunto com ele.
O pedido da defesa para absolvição com base no Princípio da Insignificância foi negado, já que o valor dos bens subtraídos — estimado em R$ 1.500 — afastou a tese de mínima ofensividade.
Na sentença, a juíza fixou a pena total em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
O condenado também deverá indenizar o proprietário do rancho pelos danos materiais causados, no valor mínimo de R$ 1.500, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data do crime.












