Ministério Público indefere representação de munícipe e ressalta competência de atuação do prefeito sobre o comércio 

Em decisão, Promotor de Justiça – José Vieira da Costa Neto, indeferiu a representação protocolada pelo munícipe e ex-assessor de gabinete da Prefeitura, Luciano Viana, pela edição do decreto que possibilitou a abertura do comércio nos dias 07, 08, 09 e 10 de maio.

Na sexta-feira (8), ao analisar a representação protocolada pelo munícipe Luciano Sérgio Viana Leite, em face da Prefeitura de Votuporanga/SP, pela edição do decreto 12.316 de 06 de maio de 2020, de que a cidade havia “autorizado a reabertura do comércio de Votuporanga nos dias 07, 08, 09 e 10 de abril (na realidade maio de 2020) contrariando orientações para o isolamento social e propiciando a expansão “do Covid 19″ no Município e no Estado, pedindo, portanto, a adoção de providências”, a Promotoria de Justiça local, na pessoa do Promotor de Justiça designado – José Vieira da Costa Neto, indeferiu. 

Na decisão, o promotor afirmou que “a representação foi autuada e solicitou-se explicações ao representado, que foram prestadas no prazo estabelecido.” 

José Vieira da Costa Neto, classificou como “valorosa” a iniciativa do cidadão Votuporanguense, “que visa a proteção social”, porém prosseguiu: “indefiro a representação, pois entendo, com base no Princípio da Independência Funcional que me ampara, consoante cláusula pétrea insculpida no art. 127, § 1º, da Constituição Federal, que a extensão do Decreto atacado, as explicações fornecidas pela Autoridade do Executivo e a situação atual do município de Votuporanga, não afrontam quaisquer normas de caráter hierarquicamente superior, permitindo a adoção da medida atacada sem se colocar em risco a população.” 

Acompanhe os prints da decisão: 

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