Mãe perde guarda da filha adolescente após denúncia de maus-tratos em ritual do candomblé

Medida da Justiça em Araçatuba/SP é provisória. Decisão saiu em agosto após boletim de ocorrência ser registrado no fim de julho. Mãe e adolescente negaram violência ou maus-tratos.

Uma mãe perdeu a guarda da filha na Justiça depois da adolescente, de 12 anos passar por um ritual de iniciação no candomblé, em Araçatuba/SP. O caso aconteceu no dia 23 de julho, quando um boletim de ocorrência foi registrado por maus-tratos contra a menor, e a decisão saiu no último dia 3.

A decisão da Justiça foi depois do Ministério Público acatar a denúncia da avó e tinha conhecimento do Conselho Tutelar. A mãe e a adolescente negam que houve violência.

A concessão da guarda provisória ficará com a avó da menor e, segundo a decisão, a mãe ainda poderá ter a guarda da filha de volta mediante a devida instrução que ocorrerá na presente ação.

Um boletim de lesão corporal foi registrado na Polícia Civil de Araçatuba no dia 23 de julho. No registro, os policiais militares disseram que foram acionados para atender denúncia sobre maus-tratos e possível abuso sexual, que estaria ocorrendo em um terreiro de candomblé.

Os policiais encontraram a adolescente com a responsável pelo local. Os policiais conversaram com a adolescente, que informou estar em tratamento espiritual e que não sofria maus-tratos.

A responsável pelo terreiro disse para a polícia que a adolescente estava passando por tratamento espiritual, sendo que a mesma teria que ficar em confinamento e, em nenhum momento sofreu violência.

A mãe da criança esteve no local e informou aos policiais que tinha total conhecimento do tratamento espiritual e que sua filha não sofria qualquer tipo de abuso.

Ainda de acordo com o relato dos policiais, a adolescente aparentava tranquilidade e não apresentava hematoma ou lesão aparente, porém, estava com os cabelos raspados.

A menor, que trajava roupas brancas, que remetem à religião, informou que foram raspados no local. A vítima passou por perícia no Instituto Médico Legal (IML) para constatação do corte de cabelo, o que o delegado de plantão entendeu como uma forma de lesão corporal.

FONTE: Informações | g1.globo.com

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