Lula pode ir para semiaberto ainda em 2019 se não for condenado em 2º grau por corrupção no caso do “sítio” 

Com a diminuição da pena, o petista poderá conquistar o direito a cumprir a pena em regime semiaberto a partir de setembro deste ano. 

A maioria dos ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduzir a pena imposta anteriormente ao petista no processo da operação Lava Jato sobre o tríplex do Guarujá/SP, de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. 

Com a diminuição da pena, o ex-presidente poderia conquistar o direito a cumprir a pena em regime semiaberto em setembro deste ano. O preso pode ser autorizado a ir para um regime mais benéfico após cumprir um sexto da pena. A defesa terá de fazer o pedido, que caberá ao juiz da Vara de Execução Penal decidir se autoriza após avaliar uma série de circunstâncias. 

O ex-presidente está preso desde 7 de abril do ano passado na sede da Polícia Federal em Curitiba/PR. No caso do semiaberto, ele teria direito a deixar a prisão de dia, mas teria de passar à noite nela. O colegiado do STJ manteve os termos da condenação a Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em janeiro do ano passado. 

O relator do caso no STJ, Felix Fischer, defendeu a manutenção da prisão de Lula após a condenação em segunda instância, mas decidiu diminuir a pena aplicada pelo TRF-4 para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele entendeu que houve um aumento maior do que o necessário para os dois delitos ao deixar de aplicar alguns agravantes que seriam causas de elevação da pena. 

FOTO: Reprodução | Reuters 

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