A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), que permite a compra e o porte de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos para fins de defesa pessoal em todo o país. O dispositivo, classificado como instrumento de menor potencial ofensivo à base de extratos vegetais, visa conter temporariamente eventuais agressores em situações de ameaça contra a integridade física ou sexual.
Para adquirir o produto, a consumidora deverá apresentar documento de identificação com foto, comprovação de residência e declaração de ausência de condenações por crimes dolosos cometidos com violência. O texto final da legislação contou com o veto da proposta que pretendia liberar o equipamento para jovens entre 16 e 18 anos autorizadas por responsáveis, mantendo a permissão restrita exclusivamente a adultas. Os estabelecimentos comerciais deverão guardar o registro das vendas por cinco anos e fornecer orientações básicas sobre a correta utilização do spray, que terá limite de capacidade de até 50 mililitros para uso civil.
A nova legislação determina que o acionamento do produto é de uso individual e restrito aos casos previstos no Código Penal para legítima defesa, devendo a reação ser proporcional à ameaça enfrentada. O Poder Executivo ainda regulamentará os critérios técnicos de concentração da substância e implementará gradualmente o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres, focado na orientação sobre o uso responsável e no combate à violência de gênero.












