qua, 12 de agosto de 2026

Ladrão de motocicleta é condenado a 2 anos de reclusão em Votuporanga

A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um homem pelo crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, após a subtração de uma motocicleta mediante arrombamento em fevereiro de 2019. A sentença, proferida pela Juíza de Direito Drª Bruna Marques Libânio Martins, fixou a pena em 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

O crime aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2019, na Rua Antônio de Lucca, na região central da cidade. Segundo a denúncia, o autor do furto teria agido em conjunto com outro indivíduo, que, à época, era vizinho da vítima. Conforme apurado, o homem arrombou a folha metálica da porta da cozinha para entrar na residência, de onde furtou a chave da motocicleta que estava sobre a mesa. Em seguida, utilizou a chave para levar o veículo — uma Honda/CG 125 Titan KS — que estava estacionado na varanda.

A dinâmica do crime foi confirmada por provas testemunhais e periciais. Vizinhos relataram ter visto os dois suspeitos chegando ao local a pé e, pouco depois, o autor deixando a residência pilotando a motocicleta. O laudo pericial comprovou o arrombamento da porta, reforçando a qualificadora do rompimento de obstáculo. Em juízo, o acusado confessou o crime, alegando que estava embriagado e que contou com a participação do comparsa.

Na sentença, o magistrado afastou a possibilidade de desclassificação para furto simples, sustentando que o rompimento de obstáculo foi devidamente comprovado. Também rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, levando em consideração o valor econômico da motocicleta e o histórico de reincidência do acusado.

Apesar de possuir maus antecedentes, o condenado cumprirá a pena em regime aberto. Ele estava preso preventivamente durante o processo, mas a Justiça autorizou que recorra em liberdade, devido ao tempo de prisão provisória já cumprido e ao regime fixado na decisão.

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