qua, 12 de agosto de 2026

Ladrão de gado é condenado a mais de 3 anos de prisão em Jales

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales condenou um homem, identificado pelas iniciais W.G.R., a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa, pelo crime de furto qualificado de uma novilha. A decisão foi proferida em 23 de julho de 2025 pelo juiz Júnior Da Luz Miranda e considerou o histórico criminal do réu, bem como a robustez das provas apresentadas.

Segundo o processo, o crime ocorreu em 30 de agosto do ano anterior, no Sítio Bom Jesus. Na ocasião, W.G.R. teria rompido o cadeado da porteira de uma propriedade rural e utilizado o embarcadouro de uma fazenda vizinha para carregar a novilha, avaliada em R$ 2.500,00, em um veículo de carga. O animal foi localizado posteriormente em um curral arrendado pelo próprio acusado.

A vítima, C.H.S., reconheceu o animal e afirmou ter visto uma caminhonete preta, pertencente a W.G.R., no local onde o embarcadouro foi utilizado. O depoimento foi corroborado por imagens de câmeras de segurança, que mostraram um veículo compatível com o do réu, além da apreensão de correntes e cadeados pertencentes à vítima no caminhão utilizado no crime.

Durante a instrução, um policial militar relatou que W.G.R. já era conhecido nos meios policiais por envolvimento em furtos de gado. Ele teria sido investigado também por um furto anterior, ocorrido em Guarani d’Oeste, no qual 13 cabeças de gado foram levadas. Parte desses animais — duas novilhas — foi encontrada em outro arrendamento ligado ao réu, e outras oito estavam com um terceiro que alegou tê-las adquirido de W.G.R.

Uma das vítimas desse caso, identificada como A.B.S.A., reconheceu parte dos animais e também os cadeados apreendidos na caminhonete como sendo de sua propriedade.

Na sentença, o juiz destacou que o furto foi qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelas circunstâncias agravantes, como o transporte de animal vivo e o sofrimento causado. A reincidência em crime doloso impediu o reconhecimento do furto privilegiado.

W.G.R. optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório judicial. Apesar da condenação e do regime fechado fixado, ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

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