A Justiça de Votuporanga decidiu manter o bloqueio judicial de um caminhão envolvido em um processo de execução fiscal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da cidade e rejeitou a tentativa de um terceiro interessado que buscava reaver o veículo, alegando ter adquirido o bem antes da constrição judicial.
O caso envolve um caminhão Mercedes Benz, modelo Atego 1719, ano/modelo 2013, equipado com baú, que foi alvo de restrição judicial via sistema RENAJUD. O bloqueio ocorreu no âmbito de uma execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
O autor da ação afirmou ter comprado o veículo em abril de 2016 de uma empresa que, por sua vez, teria adquirido o caminhão em março de 2015 da empresa executada na ação fiscal. Ele alegou também que, em razão de um financiamento ativo no momento da compra, não foi possível transferir a titularidade do caminhão de imediato. Segundo ele, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) foi entregue preenchido, assinado, mas sem data, para evitar penalidades por atraso na transferência. O financiamento teria sido quitado apenas em 2019.
Apesar das alegações, a Justiça considerou que não ficou comprovada de forma documental a efetiva compra do caminhão antes da execução fiscal. A decisão apontou que o CRV estava sem data e que o contrato de compra e venda não possuía reconhecimento de firma, nem em assinatura nem em data, elementos que poderiam validar o negócio jurídico.
Outro ponto considerado foi que o comprovante de quitação do financiamento, datado de 2019, é posterior ao ajuizamento da execução e não demonstrava relação direta com o pagamento específico do veículo. Também não foram apresentados comprovantes do pagamento do IPVA, licenciamento ou qualquer despesa associada ao uso regular do caminhão nos anos anteriores, o que reforçou a fragilidade da tese do autor.
Na sentença, foi destacado que a ausência de comprovação da origem dos valores, do pagamento efetivo pelo bem e da regularização documental inviabilizou o pedido. Além disso, a falta de recolhimento dos tributos obrigatórios foi interpretada como um indicativo de que a posse exercida não atendia à função social esperada.
Diante disso, a Justiça manteve o bloqueio do veículo e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.300,00.
A decisão reforça a importância da regularização documental e fiscal em transações de bens, especialmente na aquisição de veículos usados, para evitar questionamentos judiciais e prejuízos futuros.