ter, 11 de agosto de 2026

Justiça de Votuporanga condena homem por participação em golpe do falso intermediário

A Justiça de Votuporanga condenou um homem a 5 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por participação em um golpe conhecido como “falso intermediário”, envolvendo a negociação de uma motocicleta. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Palacin Pagliuso, da 1ª Vara Criminal do Foro de Votuporanga, e disponibilizada em 6 de agosto de 2026. Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de 12 dias-multa.

O homem foi condenado como partícipe de estelionato qualificado por fraude eletrônica, crime previsto no artigo 171, § 2º-A, combinado com o artigo 29 do Código Penal. O caso aconteceu em 12 de junho de 2024, em Valentim Gentil, município que pertence à comarca de Votuporanga.

Segundo os autos, duas pessoas foram vítimas do golpe durante a negociação de uma motocicleta Honda CG 150 Titan ES. O estelionatário teria se passado por comprador perante o verdadeiro proprietário do veículo e, ao mesmo tempo, por vendedor diante da pessoa interessada na aquisição da motocicleta. Dessa maneira, conduziu toda a negociação e orientou o comprador a entregar R$ 6 mil em dinheiro a um terceiro, além de realizar uma transferência de R$ 1 mil via PIX.

O valor transferido eletronicamente foi enviado para uma conta digital no Banco PicPay de titularidade do homem condenado. Durante o processo, ele alegou que havia perdido seus documentos anos antes e negou ter sido responsável pela abertura da conta bancária.

A versão apresentada pela defesa, entretanto, foi afastada pelo juiz. Na sentença, o magistrado destacou que não havia sido apresentado boletim de ocorrência referente ao suposto extravio dos documentos. Além disso, o acusado reconheceu a própria imagem em uma selfie utilizada para a validação facial no momento da abertura da conta digital.

A Justiça também considerou relevante o fato de a conta possuir mais de dois anos de existência e utilizar como endereço eletrônico de contato um e-mail pertencente à mãe do acusado. Para o magistrado, os elementos reunidos demonstraram a vinculação direta do réu com a conta utilizada para receber parte do dinheiro obtido no golpe.

Na fundamentação da condenação, o juiz reconheceu a participação do acusado no esquema e aplicou ao caso a teoria da cegueira deliberada (willful blindness). Segundo a decisão, o homem teria disponibilizado deliberadamente sua conta bancária para a circulação de valores provenientes de atividade criminosa, recebendo comissão pela operação.

Na dosimetria da pena, foram considerados negativamente os maus antecedentes do réu, em razão de condenação anterior por roubo, e a reincidência decorrente de condenação por tráfico de drogas. Diante da quantidade da pena aplicada e do histórico criminal, foi estabelecido o regime inicial fechado.

O juiz também negou a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos. Apesar da condenação, o réu recebeu o direito de recorrer em liberdade.

Reportagem: VotuNews

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