qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Votuporanga condena dois indivíduos por furto contra idoso

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga condenou dois indivíduos pelo crime de furto qualificado, ocorrido em 2019. A sentença, proferida nesta quarta-feira (13), estabeleceu penas superiores a três anos de reclusão em regime inicial fechado para ambos os condenados.

Segundo os autos, os réus agiram de forma coordenada para invadir a residência de um idoso. O laudo pericial apontou que o imóvel foi acessado por escalada de um muro de 1,80 metro e arrombamento de uma porta metálica da cozinha, danificada com uso de força física.

A ação foi interrompida por um vizinho que estranhou a movimentação e a presença de uma motocicleta em frente à casa. Ele confrontou uma das envolvidas, que tentou se passar por parente do proprietário, e conseguiu retirar um aparelho de televisão das mãos do outro suspeito antes que a dupla fugisse.

A identificação dos criminosos foi possível porque a testemunha anotou a placa da motocicleta utilizada, permitindo à polícia rastrear o veículo até a pessoa que o havia emprestado à acusada no dia do crime. Pouco tempo depois, os dois suspeitos foram localizados juntos, com características físicas compatíveis com o relato da testemunha.

Em juízo, ambos negaram a participação no furto, alegando desconhecimento dos fatos ou incapacidade de lembrar os eventos, mas o magistrado rejeitou as defesas, destacando que a entrada irregular no imóvel e o uso de justificativas falsas evidenciam ciência da ilicitude e ação conjunta.

A sentença reconheceu três qualificadoras: rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes, além da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa. As penas foram fixadas em três anos, seis meses e dez dias de reclusão para um dos condenados e três anos, quatro meses e nove dias para a outra, acrescidas de dias-multa. Devido ao histórico criminal e às circunstâncias desfavoráveis, ambos deverão cumprir as penas em regime fechado, podendo recorrer da decisão em liberdade. Região Noroeste:

Imagem Ilustrativa.

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