O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária apresente um plano urgente para reduzir o excesso de presos nas unidades prisionais da região de São José do Rio Preto. A decisão é fruto de um pedido de providências aberto pelo juiz corregedor Evandro Pelarin, coordenador do Departamento Estadual de Execução Criminal da 8ª Região Administrativa Judiciária, após vistorias apontarem que a quantidade de detentos supera o limite considerado aceitável pelo Conselho Nacional de Justiça. O despacho que dá andamento à cobrança judicial foi assinado pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito.
Os relatórios do Judiciário detalham um cenário preocupante de superlotação em praticamente todas as cidades que compõem a regional administrativa. O Centro de Detenção Provisória de Rio Preto, por exemplo, abriga 1.170 internos em um espaço projetado para 844 pessoas. Já o Centro de Progressão Penitenciária da cidade, cujo limite é de 1.079 vagas, conta hoje com 1.390 presos — embora tenha chegado ao pico de 1.938 detentos em uma vistoria anterior. O problema se repete no CDP de Icém, que comporta 847 pessoas mas abriga 1.444, e no CDP de Paulo de Faria, onde as vistorias mais recentes registraram até 1.618 detentos dividindo uma estrutura planejada para apenas 824.
Em sua manifestação, o juiz Evandro Pelarin destacou que o acúmulo excessivo de pessoas compromete diretamente a dignidade humana dentro das celas e coloca em risco a integridade física de presos, agentes de segurança e visitantes. O magistrado explicou ainda que o excesso de ocupação prejudica o bom funcionamento da rotina dos presídios e impede que o Estado separe os detentos de forma adequada, misturando presos provisórios, condenados em diferentes regimes e criminosos de níveis de periculosidade distintos. A única exceção positiva em toda a região é o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Preto, que opera dentro da normalidade e mantém vagas livres no regime semiaberto.
Com base nas vistorias que constataram presídios operando bem acima do teto de tolerância estipulado pelo CNJ, a Justiça deu o prazo de 30 dias para que a Secretaria da Administração Penitenciária desenhe uma estratégia de contenção. A ideia é que o órgão estadual providencie a transferência e o remanejamento dos detentos excedentes para presídios em outras regiões que ainda possuam vagas abertas. No caso de Paulo de Faria, a Justiça já havia concedido prazos anteriores para o esvaziamento parcial do local, mas, como o problema persistiu ao longo dos meses, a cobrança agora se estendeu de forma rigorosa a todo o sistema prisional do noroeste paulista.













