qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Paulo de Faria condena irmãos por tráfico, furto qualificado e crime ambiental em Riolândia

O Juiz de Direito Luan Casagrande, da Vara Única do Foro de Paulo de Faria, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou os irmãos Thiago Pereira Rodrigues e Daniel Pereira Marques pelos crimes de tráfico de drogas, furto triplamente qualificado e manutenção/comercialização irregular de aves silvestres em cativeiro. Somadas as penas em concurso material, Thiago foi apenado com 13 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão, 1 ano, 2 meses e 7 dias de detenção e 945 dias-multa. Já Daniel recebeu a sanção de 8 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, 9 meses de detenção e 581 dias-multa. Os réus também foram condenados ao pagamento solidário de R$ 2.000,00 a título de reparação de danos materiais à vítima do furto. A sentença foi disponibilizada em 7 de agosto de 2026.

Os crimes ocorreram entre a noite de 17 e a manhã de 18 de novembro de 2024, no município de Riolândia. Na ocasião, os réus escalaram um muro de cerca de 2,5 metros e arrombaram a janela do “Bar do Bagão”, de onde subtraíram bebidas alcoólicas, ferramentas, botijão de gás e dinheiro. Após investigações e monitoramento por drone em uma área de matagal e barraco de lona instalado nos fundos da residência da genitora dos acusados, policiais civis localizaram parte das mercadorias furtadas, além de 7 pedras de crack, porções de maconha, balanças de precisão, apetrechos para embalagem e dinheiro fracionado. No local e no imóvel residencial, as equipes apreenderam diversos animais silvestres sem autorização legal, incluindo duas Araras-canindé (espécie ameaçada de extinção), um filhote de tucano, papagaios e canários.

Durante a abordagem policial, Thiago empreendeu fuga pelo matagal, enquanto Daniel foi detido no local. A instrução processual contou com laudos periciais de extração de dados do aparelho celular de Daniel, nos quais foram encontradas fotos de drogas fracionadas, armas e diálogos referentes ao comércio de entorpecentes. As defesas alegaram que as drogas e bebidas pertenceriam a um terceiro e que as aves eram mantidas pela mãe dos réus, mas o magistrado afastou as teses defensivas diante do robusto conjunto probatório, que demonstrou a coautoria nos três delitos.

Na dosimetria penal, o juiz fixou o regime inicial fechado para os crimes punidos com reclusão (tráfico e furto) e o regime semiaberto para a infração ambiental (detenção). O magistrado negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade, mantendo a custódia preventiva para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, ressaltando a reincidência e maus antecedentes de Thiago e a habitualidade delitiva demonstrada por Daniel.

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