A Justiça da comarca de Nhandeara condenou um homem pelo crime de posse de arma de fogo com numeração suprimida, conforme decisão proferida pelo juiz da Vara Única do município, disponibilizada em 23 de fevereiro de 2026.
De acordo com a sentença, o réu foi absolvido de outras quatro acusações que constavam na denúncia inicial, entre elas ameaça, lesão corporal e roubo. O processo teve origem após uma ocorrência que envolveu denúncias de violência doméstica e subtração de um aparelho celular.
Durante a fase de instrução processual, a vítima apresentou versões contraditórias sobre os fatos, afirmando posteriormente que as lesões teriam ocorrido de forma acidental e negando ter sofrido ameaças diretas. Diante disso, o magistrado entendeu não haver provas suficientes para sustentar a condenação pelos crimes de agressão e roubo.
A decisão também destacou que, no momento da abordagem policial, ambos os envolvidos estavam sob efeito de álcool, havendo indícios de agressões recíprocas. Em relação ao celular, o entendimento judicial foi de que o ato ocorreu por impulso emocional, seguido da destruição do aparelho, não configurando o crime de dano qualificado.
Apesar das absolvições, a condenação foi mantida quanto à posse de uma espingarda calibre .44 com numeração raspada, localizada na residência do acusado. Segundo a Justiça, trata-se de crime de perigo abstrato e contra a incolumidade pública, sendo suficiente a posse irregular do armamento para a configuração do delito, ainda que a arma fosse alegadamente utilizada para caça.
A pena foi fixada em 3 anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de dois salários mínimos a entidades beneficentes da região.
O réu, que se encontrava preso preventivamente, recebeu o direito de recorrer em liberdade, sendo expedido alvará de soltura. A sentença também determinou que, após o trânsito em julgado, sejam feitas as devidas comunicações à Justiça Eleitoral e aos órgãos de identificação criminal.












