qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Jales condena homem a quase 15 anos de prisão por roubo e estelionato

A Justiça da Comarca de Jales condenou um homem a 14 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo qualificado e estelionato, praticados em concurso material. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal e levou em conta a gravidade dos delitos e as circunstâncias que envolveram o caso.

Os crimes ocorreram em fevereiro de 2014, quando duas vítimas, ambas idosas, foram rendidas em sua residência. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o condenado teve participação ativa e consciente na execução do roubo, que foi cometido com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas — fatores que agravaram a pena aplicada.

Após subtrair cartões bancários e senhas, o criminoso deu sequência à prática delituosa, realizando saques e compras fraudulentas em comércios locais, totalizando um prejuízo de R$ 2.968,00, valor que inclui itens pessoais de grande valor sentimental, como alianças de casamento. Além das perdas materiais, o juiz destacou o impacto psicológico e a sensação de insegurança duradoura provocada nas vítimas, que foram surpreendidas dentro do próprio lar.

Na dosimetria da pena, a Justiça reconheceu agravantes como o fato de o crime ter sido cometido contra pessoas com mais de 60 anos e pela dificuldade de defesa imposta às vítimas. As penas pelos crimes de roubo qualificado e estelionato foram somadas, resultando em quase 15 anos de prisão.

O magistrado ainda determinou a manutenção da prisão preventiva e negou a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, em razão da violência empregada na ação criminosa.

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