Um homem foi condenado pela Justiça pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica, após enviar mensagem intimidatória à ex-companheira em julho de 2025, em Fernandópolis. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal do município, conforme informações obtidas pela reportagem.
De acordo com os autos, a vítima entrou em contato solicitando o pagamento de pensão alimentícia em atraso referente ao filho do casal. Em resposta, o acusado enviou um áudio com teor ameaçador, afirmando que pediria a terceiros para agredi-la. A materialidade do crime foi confirmada por boletim de ocorrência e pelo registro da mensagem anexado ao processo.
Durante a fase policial, o réu admitiu ter enviado o conteúdo, mas não compareceu à audiência de instrução, sendo decretada sua revelia. A defesa sustentou que não haveria crime, alegando que o casal teria retomado a convivência de forma harmoniosa posteriormente. O magistrado, no entanto, rejeitou o argumento ao destacar que a vítima procurou a polícia e solicitou medidas protetivas à época, evidenciando o temor gerado pela ameaça.
Na análise da pena, a decisão considerou o histórico criminal do condenado. Consta no processo que ele já cumpria pena por outro delito quando praticou a nova infração, o que agravou a situação. Por outro lado, a confissão feita na delegacia foi levada em conta para compensar parcialmente a reincidência. A pena ainda foi aumentada com base na legislação aplicável aos casos de violência doméstica.
Ao final, a Justiça fixou a condenação em 2 meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Também foi negada a substituição por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, em razão da gravidade da ameaça praticada.
A decisão é passível de recurso.












