A Justiça da cidade de Fernandópolis condenou quatro homens pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal do município e divulgada nesta sexta-feira (6), estabelecendo penas de prisão em regime fechado, além da aplicação de multas e do confisco de bens e valores relacionados às atividades criminosas.
De acordo com a decisão judicial, as penas variam entre 8 e 12 anos de reclusão. Um dos condenados recebeu pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, além de 1.865 dias-multa. Outro foi condenado a 11 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, com 1.708 dias-multa. Um terceiro réu recebeu pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, além de 1.440 dias-multa. Já o quarto condenado deverá cumprir 8 anos de reclusão e pagar 1.200 dias-multa. Todos iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado. O valor de cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Além das penas privativas de liberdade, a sentença determinou o confisco de bens e valores considerados provenientes da atividade criminosa. Todo o dinheiro apreendido foi declarado perdido em favor da União e será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Também foi decretado o perdimento de um veículo utilizado na prática do tráfico, uma vez que ficou comprovado o vínculo direto entre o automóvel e a atividade ilícita.
Objetos utilizados na prática do crime ou considerados ilícitos também terão perda decretada e serão destruídos após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Na decisão, o magistrado destacou que todo o processo respeitou os procedimentos legais, incluindo a busca pessoal realizada durante a investigação e o acesso a dados de aparelhos celulares. Segundo a sentença, a cadeia de custódia das provas foi devidamente preservada, garantindo a autenticidade dos materiais apreendidos, como entorpecentes e o veículo.
O juiz também ressaltou que o acesso às mensagens em aplicativos ocorreu mediante autorização judicial, em conformidade com o Marco Civil da Internet, afastando qualquer alegação de irregularidade ou prova ilícita. O conjunto probatório apresentado no processo foi considerado consistente para fundamentar a condenação do grupo.
Com a publicação da sentença, dois dos condenados foram mantidos nos estabelecimentos prisionais onde já se encontram. Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, os nomes dos réus serão incluídos no rol dos culpados e seus direitos políticos serão suspensos. As custas processuais também deverão ser pagas pelos condenados. Fonte: Região Noroeste:












