qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Cardoso condena motorista, usina e locadora a indenizarem pedreiro após acidente grave

A Justiça da Comarca de Cardoso condenou solidariamente um motorista, uma usina do setor sucroenergético e uma empresa locadora de veículos ao pagamento de indenizações a um pedreiro vítima de um grave acidente de trânsito ocorrido em 2019. A sentença, disponibilizada no dia 23 de janeiro de 2026, reconheceu a responsabilidade civil dos réus por uma manobra irregular que resultou em sequelas permanentes ao trabalhador.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu na Rua Dona Alexandrina, quando o pedreiro trafegava de motocicleta em linha reta e foi atingido por um veículo utilitário que realizava uma conversão à esquerda para acessar a Rua 14, interceptando sua trajetória. A defesa alegou que o motociclista estaria em alta velocidade e com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, porém tais argumentos foram afastados pela magistrada. Na decisão, a juíza ressaltou que a conversão à esquerda exige cautela redobrada e prioridade para quem segue em sentido reto, destacando ainda que a irregularidade administrativa da CNH não gera presunção automática de culpa pelo acidente.

Em razão da colisão, a vítima sofreu fraturas graves no quadril e na fíbula, permanecendo internada por cerca de um mês. Laudo pericial elaborado pelo IMESC constatou que, embora consiga pilotar motocicleta, o pedreiro apresentou redução parcial e permanente de 15% em sua capacidade laborativa, além de sinais precoces de artrose, decorrentes das lesões sofridas.

Diante das conclusões periciais e das provas produzidas no processo, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, considerando o sofrimento físico e psicológico, as cirurgias realizadas e o período de internação. Também foram arbitrados R$ 20 mil a título de danos estéticos, em razão das cicatrizes visíveis no joelho e no quadril. Além disso, foi determinada a concessão de pensão mensal vitalícia no valor de R$ 287,24, a ser paga desde a data do acidente até que a vítima complete 76 anos, conforme a expectativa de vida do IBGE vigente à época dos fatos, com a dedução do valor de R$ 7.087,50 já recebido por meio do seguro obrigatório DPVAT.

A sentença reconheceu a responsabilidade solidária das partes envolvidas. A usina foi responsabilizada pelos atos praticados por seu funcionário, uma vez que o veículo estava sob sua posse em razão do vínculo de trabalho, ainda que fora do horário comercial. A locadora de veículos também foi responsabilizada na condição de proprietária do automóvel, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. No entanto, a decisão autorizou a locadora a exercer o direito de regresso, podendo cobrar posteriormente da usina e do motorista os valores que eventualmente for obrigada a pagar, com base nas cláusulas do contrato de locação.

Para garantir o cumprimento da condenação, a Justiça determinou ainda a constituição de um capital de garantia destinado a assegurar o pagamento da pensão mensal fixada em favor do pedreiro. A decisão reforça a responsabilidade no trânsito e o dever de reparação integral às vítimas de acidentes causados por manobras imprudentes. Região Noroeste:

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