qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Auriflama condena vendedor a pagar comissão de R$ 78 mil a corretor de imóveis

Vendedor tentou fechar negócio por conta própria após corretor aproximar as partes; Justiça entende que a comissão é devida mesmo sem contrato formal.

A Justiça de Auriflama condenou um vendedor de imóveis a pagar R$ 78 mil de comissão de corretagem a um corretor que intermediou a negociação de uma propriedade avaliada em R$ 1,3 milhão. A decisão foi proferida no dia 9 de setembro de 2025 pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos.

Segundo os autos do processo, o corretor relatou ter aproximado o vendedor de um comprador interessado, realizando serviços como demonstração do imóvel, negociação de valores e prazos. No entanto, o vendedor e o comprador finalizaram o negócio diretamente, sem a participação do intermediador.

O vendedor contestou o pagamento, alegando que não havia acordo prévio sobre o valor da comissão e que não sabia que o intermediador atuava como corretor. A defesa também sustentou que não existia contrato formal e que o corretor não tinha inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Decisão judicial

Na sentença, o juiz considerou as provas apresentadas pelo corretor suficientes para comprovar sua atuação. Ele destacou que a falta de registro no CRECI foi considerada apenas uma “mera irregularidade”, que não anula o direito à remuneração.

O magistrado observou que documentos anexados ao processo comprovaram que a venda foi concretizada “em razão da intermediação” do corretor, que apresentou o imóvel e acompanhou o comprador em visita. Já a defesa não conseguiu apresentar provas que refutassem a atuação do profissional.

Com base no Código Civil, que prevê arbitramento da remuneração conforme a natureza do negócio e os usos locais, o juiz fixou a comissão em 6% do valor da venda. Assim, o vendedor foi condenado a pagar R$ 78 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o valor da condenação.

O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data da venda. Pô Auriflama

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