qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena réu por furto de veículo ocorrido em Fernandópolis

A 2ª Vara Criminal de Fernandópolis proferiu, nesta quarta-feira (21), sentença condenatória em um processo que apurou o furto de um veículo ocorrido no bairro Jardim Paulista. O réu foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenização à vítima pelos prejuízos causados.

De acordo com os autos, o crime aconteceu na madrugada do dia 14 de janeiro de 2022. Na ocasião, o acusado estava na residência de sua mãe, local onde a vítima também pernoitava. Aproveitando-se do momento de descanso dos moradores, ele subtraiu as chaves e furtou um automóvel Fiat Uno, de cor verde, ano 1989, deixando o local sem ser percebido.

Durante a madrugada, o veículo foi avistado por uma equipe da Polícia Militar em patrulhamento. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga em alta velocidade. Pouco tempo depois, perdeu o controle da direção e se envolveu em um acidente de trânsito. Após a colisão, o automóvel foi abandonado e o suspeito fugiu a pé, sendo posteriormente identificado pelos policiais.

No decorrer do processo, a defesa sustentou a tese de “furto de uso”, argumentando que o réu não teria a intenção de se apropriar definitivamente do veículo, mas apenas utilizá-lo temporariamente, com a suposta intenção de devolvê-lo antes que o proprietário acordasse. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Judiciário.

Na sentença, o magistrado destacou que não houve restituição do bem nas mesmas condições em que foi subtraído. Pelo contrário, o veículo sofreu perda total em razão do acidente, além de a vítima ter sido responsabilizada por 11 multas de trânsito geradas durante a fuga. Diante disso, ficou afastada qualquer possibilidade de reconhecimento do chamado furto de uso.

O juiz também aplicou a causa de aumento de pena prevista em lei, uma vez que o crime foi praticado durante o repouso noturno, período em que a vigilância da vítima e de terceiros é naturalmente reduzida, o que facilita a ação criminosa.

Além da pena privativa de liberdade, que foi substituída por restritivas de direitos, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 5 mil à vítima, como forma de reparação pelos prejuízos sofridos. O réu deverá ainda prestar serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária, autorizado o parcelamento do valor em 19 vezes de R$ 200,00.

Apesar da condenação, o réu respondeu ao processo em liberdade e, segundo entendimento do juízo, não estão presentes os requisitos para decretação de prisão cautelar imediata. Com isso, ele poderá recorrer da decisão em liberdade. Fonte: Região Noroeste:

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