qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena réu a mais de 7 anos de prisão por roubo de veículo em Paulo de Faria

A Vara Única da Comarca de Paulo de Faria condenou um homem a 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa, pela prática de roubo majorado pelo concurso de agentes, crime previsto no Artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal. O regime inicial estabelecido para o cumprimento da pena é o semiaberto. O caso, apesar da sentença recente, ocorreu em 2004.

De acordo com o processo, o crime envolveu o roubo de um veículo GM Opala no Terminal Rodoviário de Riolândia. A vítima estava acompanhada do filho quando foi abordada por dois homens que alegaram ter perdido o ônibus para Álvares Florence e solicitaram carona até Pontes Gestal, afirmando que não poderiam perder o dia de trabalho. Sensibilizada, a vítima aceitou ajudar, combinando que os passageiros pagariam o combustível.

Durante o trajeto, entretanto, o crime foi consumado. Em um trecho da Rodovia SP-322, próximo à empresa Mina Mercantil, os dois indivíduos renderam as vítimas. Um deles aplicou uma “gravata” no motorista, enquanto o outro agrediu e segurou seu filho. O motorista relatou em juízo ter sido ameaçado de morte e agredido com socos. O jovem conseguiu escapar e se esconder em um canavial, de onde viu os assaltantes fugirem rapidamente com o carro, levando ainda um toca-CDs e uma bolsa com CDs.

No dia seguinte, as vítimas reconheceram imediatamente os autores na delegacia, fato que reforçou a autoria do crime. O veículo foi encontrado capotado perto de Icém, com danos significativos, o que resultou em prejuízo material, já que teve de ser vendido por valor muito inferior ao de mercado.

Na sentença, o juiz considerou as provas consistentes, destacando o depoimento detalhado da vítima, o boletim de ocorrência e o auto de reconhecimento. A pena-base foi aumentada devido às consequências mais graves do crime, especialmente os danos ao veículo. Na terceira fase da dosimetria, houve aumento de um terço em razão do concurso de agentes.

Apesar da condenação superior a quatro anos e da existência de circunstância judicial desfavorável, o réu recebeu o direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não houve fatos novos que justificassem sua prisão cautelar.

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