qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena receptadores em desdobramento de roubo milionário ao Banco Bradesco em Cosmorama

A 1ª Vara Judicial da Comarca de Tanabi proferiu sentença no processo que apurou o desdobramento do roubo majorado à agência do Banco Bradesco no município de Cosmorama. Dois homens foram condenados pelo crime de receptação dolosa, previsto no artigo 180 do Código Penal, após ficar comprovado que valores expressivos oriundos do assalto foram depositados em suas contas bancárias.

As investigações revelaram movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada dos réus e sem justificativa lícita. Um deles utilizou a estrutura de empresas das quais era responsável para receber o dinheiro de origem criminosa. Por meio de contas jurídicas, foram identificados depósitos que somaram mais de R$ 2,1 milhões. O outro condenado recebeu em sua conta pessoal cerca de R$ 40 mil.

Durante o processo, as defesas alegaram desconhecimento da origem ilícita dos valores. Um dos réus sustentou que teria apenas “emprestado” a conta bancária para um amigo realizar a venda de um veículo, enquanto o outro afirmou que os depósitos seriam pagamentos de clientes. As versões, no entanto, foram rejeitadas pelo magistrado, que considerou as explicações desprovidas de credibilidade diante do conjunto probatório.

Apesar da gravidade do caso, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para responsabilizar os acusados pela participação direta no planejamento ou na execução do roubo à agência bancária. Segundo a sentença, o simples recebimento eletrônico dos valores não autoriza, por si só, o reconhecimento de coautoria no crime de roubo.

Ainda assim, a condenação por receptação foi mantida. O juiz destacou que o dolo ficou evidenciado pelas circunstâncias do caso, como o alto valor das quantias recebidas, a proximidade temporal entre o roubo e os depósitos e a incapacidade dos réus de comprovar a origem lícita do dinheiro. Na decisão, o magistrado afirmou que ambos tinham ciência ou, ao menos, assumiram o risco de receber recursos provenientes de crime anterior.

As penas foram fixadas levando em consideração que o dinheiro era resultado de um roubo cometido com violência e restrição da liberdade de vítimas. Um dos condenados recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão, além de 15 dias-multa. O outro foi condenado a um ano e três meses de reclusão e 12 dias-multa, com redução da pena em razão da idade inferior a 21 anos na data dos fatos.

Por se tratarem de réus primários e diante das penas inferiores a quatro anos, a Justiça substituiu a prisão por penas restritivas de direitos. Ambos deverão prestar serviços gratuitos à comunidade, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, além do pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários-mínimos cada.

O regime inicial fixado foi o aberto, e os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade.

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