qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena pescador por crime em Cardoso

A Vara Única de Cardoso condenou um pescador profissional por crime ambiental, após a apreensão de um peixe da espécie Barbado fora da medida legal. A sentença determinou 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção em regime semiaberto, pena que foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo limitação de fim de semana e o pagamento de um salário mínimo a entidades assistenciais.

O caso ocorreu em 6 de novembro de 2024, quando fiscais ambientais encontraram no freezer do acusado um exemplar de Barbado com 43 cm, abaixo do limite permitido de 50 cm. Além disso, a quantidade de pescado armazenada era superior ao declarado oficialmente, configurando infração à legislação de pesca.

Em sua defesa, o pescador alegou que o peixe teria sido deixado por um amigo em sua ausência, mas se recusou a identificar essa pessoa. A versão foi rejeitada pela Justiça.

Na decisão, a magistrada responsável ressaltou que, sendo profissional da área, o réu tinha obrigação de conhecer e respeitar as normas de pesca. A juíza também destacou que não se tratava de um episódio isolado, mas de uma prática recorrente, já que o acusado possui outras infrações ambientais em seu histórico.

A condenação reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das leis ambientais, fundamentais para a preservação da fauna aquática em regiões com intensa atividade pesqueira como Cardoso.

Compartilhe!

    Relacionados