A Justiça de Palmeira d’Oeste condenou uma mulher pela prática de furto simples em um supermercado de Aparecida d’Oeste. Apesar do baixo valor dos produtos — apenas R$ 31,00 — o magistrado responsável pelo caso rejeitou o pedido de aplicação do princípio da insignificância, destacando que a acusada era reincidente em crimes da mesma natureza.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o furto ocorreu no dia 2 de julho de 2025, no estabelecimento conhecido como Supermercado do Bego. A mulher subtraiu dois cortadores de unha e três esmaltes, totalizando R$ 31,00 em mercadorias.
Durante o julgamento, a acusada afirmou sofrer de compulsividade, depressão e transtorno do pânico, alegando que fazia uso de medicamentos que poderiam causar lapsos de memória. No entanto, o juiz entendeu que o comportamento demonstrava uma “amnésia seletiva”, uma vez que a ré lembrava de todos os fatos, exceto da prática do crime.
Na sentença, o magistrado enfatizou que a acusada “tinha plena consciência do que fazia” e destacou que ela já havia cumprido pena por outros furtos, sendo conhecida na cidade por reincidir nesse tipo de delito.
A mulher foi condenada a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Contudo, considerando o pequeno valor dos bens e o fato de terem sido devolvidos à vítima, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos, com prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo.
O valor deverá ser pago em favor da vítima, podendo ser parcelado em até três vezes, e a ré poderá recorrer em liberdade.
A decisão reforça o entendimento de que a reincidência e o histórico criminal impedem a aplicação de medidas mais brandas, mesmo em casos de furtos de pequeno valor, para evitar o que o magistrado chamou de “impunidade prática”












