A Justiça da Comarca de Jales condenou uma mulher a dois anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de furtos em continuidade delitiva cometidos contra três estabelecimentos comerciais da cidade. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal, determinou ainda o pagamento de 24 dias-multa.
A condenação foi baseada em amplo conjunto de provas, incluindo boletins de ocorrência, autos de apreensão de mercadorias, fotografias e, principalmente, a confissão da acusada durante interrogatório judicial, além dos depoimentos de vítimas e de um policial militar que atuou no caso.
Segundo os relatos colhidos nos autos, a mulher se aproveitava de momentos de maior movimento e menor vigilância — especialmente no horário de almoço, quando há redução de funcionários — para circular pelos estabelecimentos e subtrair diversos itens. Entre os produtos furtados estavam peças de roupa, barras de chocolate, doces, potes de creme de avelã e até ferramentas. Um dos comerciantes informou que tomou conhecimento do crime por meio de um grupo de WhatsApp do comércio local, que compartilhava imagens de mercadorias apreendidas pela polícia.
Em juízo, a acusada confessou os furtos, mas alegou ter agido sob coação. Ela relatou que estaria sendo ameaçada por um indivíduo a quem devia dinheiro, e que teria sido obrigada a furtar roupas para serem revendidas. Apesar da narrativa, o juízo entendeu que as circunstâncias do caso, somadas à reincidência da acusada, justificam a manutenção da condenação.
A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido aos fatores considerados desfavoráveis, como a atuação contra vários estabelecimentos e o modo de execução dos delitos. Por ser reincidente, a ré cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. A prisão preventiva foi mantida após a sentença.












