A Justiça de Jales condenou uma mulher pelo crime de furto qualificado envolvendo o furto de uma televisão e um botijão de gás em uma residência da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Jales e a sentença disponibilizada no último dia 22 de maio.
Segundo os autos, o crime ocorreu em agosto de 2018, em um imóvel localizado na Rua Iguaporé. Conforme a investigação, a acusada teria agido com apoio de outro envolvido para invadir a casa durante a ausência momentânea da moradora. A dupla arrombou a porta da residência e furtou uma televisão de 40 polegadas e um botijão de gás de 13 quilos.
Os objetos foram avaliados em cerca de R$ 700 na época dos fatos.
A investigação contou com o depoimento de uma testemunha que presenciou a movimentação dos envolvidos no imóvel. O botijão acabou sendo localizado posteriormente com uma terceira pessoa, que afirmou ter recebido o item como pagamento de uma dívida. Já a televisão foi encontrada escondida sob um veículo após ter sido vendida.
Durante o inquérito policial, a acusada chegou a confessar o crime. No entanto, em juízo, negou participação e alegou que assinou documentos sem ler devido ao nervosismo. A defesa pediu absolvição por falta de provas.
Na sentença, o magistrado entendeu que as provas reunidas durante a investigação, incluindo depoimentos e recuperação dos objetos furtados, confirmaram a autoria do crime. O rompimento do obstáculo também foi comprovado por perícia técnica.
A pena definitiva foi fixada em 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Apesar disso, a prisão foi substituída por pena restritiva de direitos, com prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos. A condenada poderá recorrer em liberdade. RN.












