Mulher recebeu pena em regime aberto, substituída por medidas alternativas; caso ocorreu em janeiro de 2025
A Justiça condenou uma jovem por tentar entrar com drogas na Penitenciária de Riolândia, no interior de São Paulo, e absolveu o irmão dela, que estava preso na unidade. A sentença foi proferida em 16 de outubro de 2026, pela Vara Única da Comarca de Paulo de Faria.
O caso aconteceu em 10 de janeiro de 2025, durante uma visita à unidade prisional. Na inspeção realizada por meio de scanner corporal, policiais penais identificaram um objeto suspeito na região pélvica da visitante.
Ao ser questionada em uma sala reservada, a mulher confessou e retirou voluntariamente um invólucro da cavidade vaginal, contendo 67,96 gramas de maconha e 34,64 gramas de cocaína. Segundo os autos, ela afirmou que havia recebido os entorpecentes da cunhada.
A jovem foi condenada por tráfico de drogas, com agravante relacionada ao transporte de entorpecentes para estabelecimento prisional. A pena foi fixada em 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 222 dias-multa.
A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Já o irmão da condenada foi absolvido por falta de provas suficientes de sua participação no crime. Durante o interrogatório, ele negou envolvimento com os entorpecentes e afirmou que não esperava receber a visita da irmã.













