Conforme informações colhidas pelo VotuNews, a 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um jovem pelo crime de receptação, em sentença publicada no dia 26 de fevereiro de 2026. Ele foi flagrado pela Polícia Militar em posse de uma bicicleta avaliada em R$ 2.300,00, que havia sido furtada de uma residência menos de 24 horas antes da abordagem.
Inicialmente, o acusado havia sido denunciado por furto qualificado mediante escalada. No decorrer da instrução processual, porém, a moradora do imóvel afirmou que o jovem não possuía as mesmas características físicas do indivíduo registrado pelas câmeras de segurança da vizinhança no momento do crime. Diante da dúvida quanto à autoria do furto, o Ministério Público aditou a denúncia para o crime de receptação.
A abordagem ocorreu em junho de 2024, quando policiais militares reconheceram a bicicleta furtada em posse do réu. Questionado, ele admitiu que o bem não lhe pertencia, mas reagiu à ação policial, entrou em luta corporal com os agentes e fugiu a pé. Posteriormente, foi identificado, já que era conhecido nos meios policiais.
Na sentença, a magistrada destacou que, em crimes patrimoniais, a posse de objeto ilícito inverte o ônus da prova, cabendo ao portador demonstrar a origem lícita do bem. A ausência de qualquer comprovação de propriedade, o curto intervalo de tempo entre o furto e a apreensão e a tentativa de fuga foram considerados elementos suficientes para comprovar que o acusado tinha ciência da origem ilícita da bicicleta.
Em juízo, o réu negou o crime e alegou que estava em um bar no momento da abordagem, sustentando que a bicicleta não estava com ele, mas apenas próxima ao local. A versão foi considerada isolada e incompatível com os depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares responsáveis pela apreensão.
A pena foi fixada em 1 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Foi reconhecida a atenuante da menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos na data dos fatos. Por ser primário e diante da pena inferior a quatro anos, o regime inicial estabelecido foi o aberto.
A Justiça concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. O condenado deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período da condenação, à razão de uma hora por dia. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.












