Réu abriu a janela de um veículo estacionado para tentar furtar objetos, mas fugiu após ser percebido; condenado é multirreincidente e deverá cumprir pena em regime inicial fechado.
A Justiça de Pereira Barreto condenou um homem por tentativa de furto após ele abrir a janela de uma perua VW/Kombi estacionada em uma rua do município, na região noroeste paulista. A sentença foi proferida em 14 de outubro de 2026, pela 1ª Vara Judicial da Comarca, e disponibilizada no dia 20.
De acordo com o processo, o caso ocorreu na manhã de 17 de maio deste ano, por volta das 9h30, na Rua Cyro Maia. O homem se aproximou do veículo e abriu a janela do quebra-vento com a intenção de acessar o interior e retirar objetos.
A movimentação foi percebida por vizinhos, que alertaram o proprietário. Ao notar que havia sido descoberto, o suspeito fugiu sem conseguir levar qualquer pertence. Conforme os autos, não foram constatados danos aparentes no automóvel.
A Polícia Civil identificou o autor após analisar imagens de câmeras de segurança de imóveis próximos. As características físicas, as roupas e as feições registradas nas gravações contribuíram para o reconhecimento do suspeito.
Durante a investigação e em juízo, o homem confirmou que havia aberto a janela do veículo para tentar retirar bens. Em audiência, alegou que procurava pães no interior da Kombi.
Pena foi reduzida pela tentativa
Na sentença, o magistrado considerou os antecedentes criminais e a reincidência específica do réu em crimes patrimoniais para definir a pena. A condenação foi estabelecida em 5 meses e 13 dias de reclusão, além de quatro dias-multa, no valor unitário mínimo.
A pena foi reduzida em dois terços em razão da tentativa, uma vez que a ação permaneceu em estágio inicial e nenhum objeto chegou a ser levado.
Apesar da pena inferior a um ano, a Justiça estabeleceu o regime inicial fechado, considerando os maus antecedentes e a multirreincidência específica. Também foram negados os benefícios de substituição da pena de prisão por restritivas de direitos e de suspensão condicional da pena.
O condenado poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo nessa condição. A sentença não fixou valor mínimo para reparação de danos, uma vez que não houve prejuízo material comprovado.














