Um homem foi condenado pela Justiça de Votuporanga a 1 ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 5 dias-multa, por furto qualificado, e a mais 1 ano de reclusão pelo crime de corrupção de menores. A sentença foi proferida pela Justiça da 1ª Vara Criminal de Votuporanga.
A condenação está relacionada a um furto ocorrido na madrugada do dia 3 de janeiro de 2025, no pátio da Polícia Civil, onde três motocicletas foram alvo de tentativa de subtração. De acordo com a denúncia, o homem, então com 20 anos, e dois adolescentes invadiram o local após escalarem o muro com o auxílio de uma escada que já se encontrava no interior do pátio. Utilizando chaves falsas, eles tentaram furtar as motocicletas, mas a ação foi interrompida pela Polícia Militar, acionada pelo zelador do local.
Durante o processo, o réu confessou parcialmente sua participação, afirmando que a ideia do crime teria partido dos adolescentes. Ele negou o uso de chave mixa, alegando que as chaves utilizadas estavam nas motocicletas, por serem modelos antigos.
A juíza considerou a confissão, mesmo que parcial, coerente com os depoimentos prestados pelo zelador e pelos policiais, além das evidências periciais que comprovaram o uso de escalada, chave falsa e a participação de mais de uma pessoa no crime — qualificadoras que agravaram a pena.
Na dosimetria, a pena-base para o furto foi inicialmente fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, com 13 dias-multa. Para a corrupção de menores, a pena foi de 1 ano e 2 meses. Contudo, atenuantes como a confissão e a menoridade relativa do réu levaram à redução das penas para o mínimo legal. No caso do furto, ainda houve redução pela tentativa do crime, resultando em 1 ano de reclusão e 5 dias-multa.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade. Foto: Ilustrativa.












