A Justiça da Comarca de Estrela D’Oeste condenou um homem pelos crimes de desacato e resistência após ele interferir em uma abordagem da Polícia Militar, proferir ofensas e ameaças contra os agentes. O caso ocorreu em julho de 2025, na cidade de Dolcinópolis, e a sentença foi disponibilizada nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025.
De acordo com os autos, policiais militares realizavam uma abordagem de rotina na Praça da Matriz quando o condenado se aproximou voluntariamente e passou a hostilizar a equipe, utilizando palavras ofensivas e tentando desacreditar a ação policial. Diante da conduta, foi dada voz de prisão, momento em que a situação se agravou. O homem passou a ameaçar os policiais, afirmando que iria “buscá-los no inferno”.
Durante a condução até a delegacia, ele resistiu à prisão, desferindo chutes e cabeçadas contra a viatura oficial, sendo necessário o uso de força moderada e algemas para contê-lo. A defesa alegou que o réu estaria sob efeito de álcool e entorpecentes no momento dos fatos, sustentando que isso afastaria sua responsabilidade penal. No entanto, a magistrada rejeitou o argumento, destacando que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade, já que o próprio agente escolheu consumir as substâncias antes de cometer os crimes.
A juíza considerou os depoimentos dos policiais firmes, coerentes e compatíveis com o conjunto de provas, ressaltando a presunção de veracidade dos relatos prestados por agentes públicos no exercício da função. Com base nisso, o homem foi condenado pelos crimes de desacato e resistência, com pena total fixada em oito meses de detenção.
Por se tratar de réu primário e por apresentar circunstâncias judiciais favoráveis, a Justiça determinou que o cumprimento da pena ocorra em regime inicial aberto.












