qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por conduzir moto adulterada em Votuporanga

A Justiça de Votuporanga condenou um homem pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, após ele ser flagrado conduzindo uma motocicleta com irregularidades na identificação. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal e publicada no dia 18 de março de 2026.

O caso ocorreu em março de 2025, quando o condutor foi abordado com uma motocicleta que apresentava placa fora dos padrões exigidos — sem itens de segurança como QR Code — além de indícios de adulteração na numeração do chassi. Durante a abordagem, foi constatado ainda que ele não possuía habilitação.

Inicialmente, o homem alegou que o veículo pertencia à esposa e que teria origem em leilão. No entanto, o andamento do processo foi retomado após o descumprimento de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), firmado anteriormente.

Segundo a sentença, a materialidade do crime foi confirmada por laudos periciais, que identificaram tanto a falsificação da placa quanto a adulteração física do chassi. A decisão também destacou que as irregularidades eram visíveis, o que afasta a alegação de desconhecimento por parte do condutor.

Ainda conforme a Justiça, a legislação prevê punição não apenas para quem realiza a adulteração, mas também para quem conduz veículo com sinais identificadores irregulares, quando há indícios de que o responsável deveria ter conhecimento da situação. No caso, foi ressaltado que uma simples verificação já seria suficiente para constatar as inconsistências.

Na dosimetria da pena, o réu foi considerado primário e sem circunstâncias agravantes, o que levou à aplicação da pena no mínimo legal: três anos de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial definido foi o aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e limitação de atividades aos finais de semana.

A motocicleta envolvida já foi destruída, conforme consta no processo. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade. Com informações VotuNews e Região Noroeste:

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