qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena homem a prisão em regime fechado por golpe de falso empréstimo de celular

A Justiça da Comarca de Cardoso condenou um homem pelo crime de estelionato após a aplicação de um golpe ocorrido no município de Mira Estrela. A sentença foi proferida pela juíza da Vara Única da comarca e disponibilizada no dia 10 de março de 2026.

De acordo com o processo, o crime ocorreu na manhã de 27 de fevereiro de 2023, na Praça Cândido Brasil Estrela. Na ocasião, o acusado abordou a vítima e pediu seu aparelho celular emprestado sob a justificativa de que precisava fazer uma ligação para a mãe. Após receber o telefone, ele se afastou fingindo realizar a chamada e, em seguida, fugiu com o aparelho, avaliado em cerca de R$ 400.

Durante a tramitação do processo, a defesa alegou que o celular teria sido devolvido posteriormente e argumentou que o estado de embriaguez dos envolvidos poderia ter comprometido a lembrança dos fatos. No entanto, testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que o acusado simulou o uso do telefone enquanto se distanciava e depois correu, impedindo que a vítima recuperasse o objeto.

Na decisão, a magistrada destacou que houve utilização de meio fraudulento para induzir a vítima ao erro, caracterizando o crime de estelionato. A sentença também ressaltou que o acusado deixou a cidade após o ocorrido sem devolver o aparelho, identificado como um Samsung Galaxy A01.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça fixou a pena em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de 12 dias-multa. Devido à reincidência e aos antecedentes do réu, foi determinado que o cumprimento da pena ocorra inicialmente em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

A decisão também estabelece que o condenado deverá ressarcir a vítima no valor de R$ 400, com correção monetária e juros. Apesar da condenação, ele poderá recorrer da sentença em liberdade, já que não foram identificados motivos para a decretação de prisão preventiva imediata. ⚖️ Região Noroeste:

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