A Juíza de Direito Helen Komatsu, da Vara Única do Foro de Cardoso, condenou o ex-vereador e policial militar aposentado André Luis Machado Borges, conhecido como “Cabo Borges”, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa. A decisão, disponibilizada no dia 31 de julho de 2026, responsabilizou o réu por duas práticas do crime de extorsão contra o prefeito do município, L. P. B. P.
De acordo com os autos do processo, as investidas criminosas ocorreram entre os dias 22 de fevereiro e 2 de março de 2026. O acusado realizou monitoramento prévio das atividades do chefe do Executivo municipal e passou a constrangê-lo, sob a ameaça de divulgar vídeos que supostamente comprometeriam sua imagem pessoal. Em troca do silêncio, o réu exigia a quantia de R$ 5 mil e a concessão de contratos ou cargos no Poder Público Municipal.
A prisão em flagrante foi efetuada por investigadores da Polícia Civil no interior da Prefeitura de Cardoso, momento em que o condenado recebia o envelope contendo os R$ 5 mil exigidos. Durante as diligências, as autoridades apreenderam o valor em espécie, a arma funcional do acusado, um simulacro e aparelhos celulares. A magistrada destacou que a conduta extrapolou a esfera patrimonial ao tentar coagir o gestor máximo da cidade para obter facilidades na máquina pública. Além da pena privativa de liberdade e da perda da arma apreendida, a sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. O julgado fixou ainda o valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima, corrigido monetariamente. – Fonte Região Noroeste:












