qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena ex-genro por furto de R$ 5 mil via PIX de idosa em Jales

A Justiça de Jales condenou um homem pelo crime de furto qualificado mediante abuso de confiança após o desvio de R$ 5 mil da conta bancária de uma idosa, utilizando o sistema de transferências PIX. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município e divulgada nesta quarta-feira (28).

De acordo com os autos, o condenado mantinha uma relação de extrema proximidade com a vítima e sua família, mesmo após o término do relacionamento com a filha da idosa. Ele era tratado como alguém da família e, durante o período da pandemia de Covid-19, passou a auxiliar a mulher em atividades do dia a dia, incluindo movimentações bancárias. Nesse contexto, teve acesso aos dados pessoais da vítima e chegou a habilitar aplicativos bancários em seu celular.

Aproveitando-se da confiança depositada, o homem cadastrou uma chave PIX sem autorização e, em novembro de 2021, transferiu R$ 5 mil da conta da idosa para sua própria conta. O crime só foi descoberto em 2023, quando a vítima tentou sacar o dinheiro para ajudar um familiar e constatou que a poupança estava zerada.

Em juízo, o réu confessou a transferência, mas alegou que o valor teria sido um “empréstimo” para realizar um investimento que acabou não dando retorno. Segundo ele, a suposta empresa faliu e todo o dinheiro foi perdido, motivo pelo qual teria se afastado da família. A versão, no entanto, foi negada pela vítima e por sua filha, que afirmaram não ter autorizado qualquer retirada e relataram que o homem simplesmente desapareceu após o ocorrido.

Na sentença, o magistrado destacou que a autoria do crime ficou comprovada e que houve claro abuso de confiança, já que a relação de afeto e proximidade foi determinante para a prática do furto. A pena também foi agravada pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa idosa.

O condenado recebeu pena de dois anos de reclusão e pagamento de multa, a ser cumprida em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo a uma entidade social. Além disso, ele deverá ressarcir integralmente os R$ 5 mil à vítima, com correção monetária e juros.

Após o trânsito em julgado da sentença, foi determinada ainda a comunicação à Justiça Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação.

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