Sentença em Votuporanga proíbe continuidade da comercialização e determina apuração de danos emergentes e lucros cessantes.
Processo nº 1000852-81.2025.8.26.0664 | 3ª Vara Cível de Votuporanga | Autor: Túlio Cesar Guariso do Livramento | Ré: Henrique Indústria e Comércio de Móveis Jaci Ltda. – ME
A Justiça de Votuporanga condenou a empresa Henrique Indústria e Comércio de Móveis Jaci Ltda. – ME por copiar e comercializar produto protegido por desenho industrial de titularidade de Túlio Cesar Guariso do Livramento, reconhecendo a violação do registro BR 302021004004-2 e determinando a imediata paralisação da produção e da venda do item contrafeito.
O ponto mais relevante da decisão está na condenação por danos materiais. A sentença reconheceu o direito do autor ao recebimento de danos emergentes e lucros cessantes, valores que ainda serão apurados em liquidação. Em termos práticos, isso significa que a empresa condenada poderá ser obrigada a indenizar não apenas os prejuízos diretos causados pela cópia, mas também aquilo que o titular deixou de lucrar com a entrada irregular do produto no mercado.
Essa apuração também poderá considerar o resultado econômico obtido com a comercialização indevida, inclusive as vendas realizadas em marketplaces e plataformas digitais, na medida em que esses dados sirvam para demonstrar o faturamento obtido com o produto copiado e o impacto financeiro causado ao verdadeiro criador. Ou seja, a condenação não se limita à retirada do produto de circulação: ela pode alcançar o ganho obtido com a infração e o prejuízo suportado por quem desenvolveu e registrou a criação.
Além disso, a sentença fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, bem como condenou a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A perícia judicial foi decisiva ao concluir que o produto comercializado pela requerida reproduzia a configuração ornamental do modelo registrado, afastando a tese de simples semelhança.
A decisão reforça um alerta importante ao mercado: copiar produto alheio pode gerar proibição judicial, indenização por danos morais e uma cobrança financeira ampla, capaz de atingir os prejuízos materiais e os lucros obtidos com a venda irregular.Fonte: sentença judicial proferida em 23 de março de 2026 no processo nº 1000852-81.2025.8.26.0664
As informações publicadas nesta matéria são de responsabilidade exclusiva do autor e baseiam-se em processo judicial de acesso público (nº 1000852-81.2025.8.26.0664 — 3ª Vara Cível de Votuporanga/SP), sem segredo de justiça. A decisão mencionada é de primeiro grau e dela cabe recurso.












