qua, 12 de agosto de 2026

Justiça absolve pai acusado de participar de furto praticado por adolescente em Paranapuã

A Justiça da Comarca de Jales absolveu um homem que havia sido acusado de participar de um furto cometido pelo próprio filho adolescente no município de Paranapuã. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio Antonio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal, em sentença publicada no dia 5 de março de 2026, após o reconhecimento da falta de provas que comprovassem a participação do acusado no crime.

O caso teve origem em novembro de 2022, quando uma residência foi invadida mediante escalada e arrombamento. Na ocasião, foram levados cerca de R$ 130 em dinheiro, além de diversas bijuterias. Inicialmente, a denúncia apontava que o pai teria instigado o filho a cometer o furto e ainda prestado auxílio ao vigiar a rua enquanto o adolescente pulava o muro do imóvel.

Durante a fase de instrução do processo, no entanto, surgiram inconsistências nas provas apresentadas. A vítima declarou que não presenciou o crime e que a informação sobre a possível presença do pai nas proximidades da residência teria sido repassada por vizinhos que passavam de carro pelo local. Essas pessoas, entretanto, não foram identificadas nem ouvidas oficialmente durante o processo.

Em diligência policial realizada na residência da família, os objetos furtados foram encontrados no guarda-roupa da casa. Apesar disso, o adolescente assumiu integralmente a autoria do crime, afirmando ter agido sozinho e escondido os itens no móvel utilizado por todos os moradores, sem que o pai soubesse.

Em depoimento, o acusado negou qualquer envolvimento com o furto e afirmou que só tomou conhecimento do ocorrido quando os policiais chegaram à residência. Ele também explicou que o guarda-roupa onde os objetos foram encontrados era compartilhado por todos que viviam no pequeno imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não houve produção de provas seguras que comprovassem a participação do pai na execução do crime ou em qualquer tipo de vigilância durante a ação. Além da fragilidade das provas, um ponto decisivo para o desfecho do processo foi o posicionamento do próprio Ministério Público, responsável pela acusação, que pediu a absolvição do réu nas alegações finais.

Na sentença, o juiz ressaltou que não é possível haver condenação sem a manutenção da pretensão acusatória. Segundo ele, ao solicitar a absolvição, o Ministério Público retira a acusação, não cabendo ao magistrado substituir o órgão responsável pela ação penal.

Com isso, o acusado foi absolvido das imputações de furto qualificado e corrupção de menores, uma vez que não ficou comprovado que ele tenha contribuído para o crime ou influenciado o comportamento do filho.

A decisão encerra o caso em primeira instância e reforça a aplicação do princípio jurídico in dubio pro reo, que determina que, na existência de dúvidas quanto à autoria ou participação em um crime, a decisão deve favorecer o réu. Região Noroeste:

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