qua, 12 de agosto de 2026

Justiça absolve pai acusado de participação em furto cometido por adolescente

A Justiça absolveu um homem que havia sido acusado de participar de um furto cometido por seu filho adolescente. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio Antonio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal de Jales, e publicada no último dia 5 de março de 2026. O caso aconteceu no município de Paranapuã-SP

De acordo com a sentença, o magistrado acolheu o pedido do próprio Ministério Público, que reconheceu a ausência de provas que comprovassem a participação do pai no crime. O homem havia sido denunciado por furto qualificado e corrupção de menores.

Caso aconteceu em 2022

O caso teve início em novembro de 2022, quando uma residência foi invadida mediante escalada e arrombamento. Na ocasião, foram levados cerca de R$ 130 em dinheiro e diversas bijuterias.

A denúncia inicial apontava que o pai teria incentivado o filho adolescente a cometer o crime e que teria permanecido do lado de fora do imóvel, vigiando a rua enquanto o jovem pulava o muro da casa.

Provas e depoimentos analisados

Durante o andamento do processo, a vítima relatou que não presenciou diretamente o crime. Segundo ela, a informação de que o pai estaria na rua vigiando teria sido repassada por vizinhos que passaram pelo local de carro. No entanto, essas pessoas não foram identificadas nem ouvidas formalmente no processo.

Em uma busca realizada na residência da família, policiais encontraram os objetos furtados dentro de um guarda-roupa.

Durante depoimento, o adolescente assumiu ter cometido o furto sozinho. Ele afirmou que escondeu os itens no móvel utilizado pela família sem que o pai tivesse conhecimento do ocorrido.

Já o homem investigado negou qualquer participação ou conhecimento do crime, afirmando que o guarda-roupa era compartilhado por todos os moradores da pequena residência.

Falta de provas levou à absolvição

Na decisão, o juiz destacou que não houve produção de provas seguras que ligassem o acusado à prática do crime ou a qualquer tipo de apoio à ação do adolescente.

Outro ponto destacado foi que o próprio Ministério Público, responsável pela acusação, pediu a absolvição do réu nas alegações finais do processo.

Segundo o magistrado, sem a manutenção da acusação por parte do órgão responsável, não seria possível uma condenação.

Decisão final

Com a sentença, o homem foi absolvido das acusações de furto qualificado e corrupção de menores, uma vez que não ficou comprovado que ele tenha participado do crime ou incentivado o filho.

A decisão encerra o caso em primeira instância e reforça a aplicação do princípio jurídico “in dubio pro reo”, que determina que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu. Fonte: Região Noroeste:

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