dom, 27 de setembro de 2026

Justiça absolve casal de acusação de tráfico, mas condena quatro integrantes da mesma família por associação para o tráfico em Santa Albertina

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação penal decorrente da Operação Cronos, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e absolveu um casal da acusação de tráfico de drogas. No entanto, os dois, juntamente com outros dois integrantes da mesma família, foram condenados pelo crime de associação para o tráfico de drogas.

A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça em 7 de julho de 2026 e analisou os fatos ocorridos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em novembro de 2025, em Santa Albertina e Paranapuã. Na ocasião, policiais apreenderam pequenas porções de cocaína e maconha, dinheiro em espécie, um recipiente com resquícios de crack e aparelhos celulares.

Conforme informações colhidas pelo VotuNews, a acusação sustentava que os investigados integravam uma estrutura familiar voltada à comercialização de drogas, utilizando conversas interceptadas e a análise do conteúdo dos celulares para apontar um suposto esquema de entrega de entorpecentes. Segundo a investigação, os diálogos faziam referência à contabilidade, logística, pesagem e distribuição de drogas, indicando uma atuação organizada e permanente entre os envolvidos.

Ao analisar a acusação de tráfico de drogas contra o casal, o magistrado concluiu que a quantidade de entorpecentes encontrada era reduzida e compatível com o consumo próprio ou uso compartilhado. A decisão destacou ainda que não houve flagrante de comercialização, nem foram apreendidos objetos normalmente associados ao tráfico, como balanças de precisão ou materiais para embalagem das drogas. Diante da insuficiência de provas, o casal foi absolvido dessa acusação.

Por outro lado, o juiz entendeu que as provas reunidas ao longo da investigação demonstraram a existência de um vínculo estável e permanente entre os quatro integrantes da família para a prática de atividades relacionadas ao tráfico de drogas, reconhecendo a configuração do crime de associação para o tráfico.

Na fixação das penas, uma das condenadas, por ser reincidente, recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Os outros três condenados, considerados primários, receberam pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Apesar da condenação, a Justiça substituiu as penas privativas de liberdade de todos os réus por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo. Também foi concedido ao casal o direito de recorrer em liberdade, com determinação para expedição de alvará de soltura.

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