qui, 24 de setembro de 2026

Júri de Votuporanga condena homem a 4 anos por homicídio cometido durante confronto

Um homem identificado pelas iniciais B. C. da S. P. M. foi condenado pelo Tribunal do Júri de Votuporanga pela prática de homicídio privilegiado. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Palacin Pagliuso, responsável pela presidência do julgamento na 1ª Vara Criminal do Foro de Votuporanga.

A pena estabelecida foi de quatro anos de reclusão, com início do cumprimento em regime aberto.

Segundo as informações apresentadas no processo, o episódio foi precedido por uma série de conflitos entre o acusado e a vítima. Os desentendimentos teriam se intensificado por meio de mensagens de teor hostil até que os dois chegaram a um acordo para um confronto presencial.

No dia dos fatos, a vítima foi até a casa do réu levando consigo um taco de beisebol. O acusado, por sua vez, deixou o imóvel portando uma faca. Durante a luta entre os dois, ocorreu a agressão que provocou a morte da vítima.

Durante a análise das circunstâncias do crime, o Conselho de Sentença reconheceu a hipótese de homicídio privilegiado, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal.

Na definição da pena, o magistrado aplicou a redução máxima de um terço, considerando as circunstâncias reconhecidas pelos jurados. Entre os fatores destacados na sentença estavam a provocação considerada injusta e intensa, a curta distância de tempo entre a provocação e o crime e o elevado estado de exaltação emocional presente no momento do confronto.

A decisão também levou em consideração o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 da repercussão geral, relacionado à possibilidade de execução imediata das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos.

Com isso, foi determinada a expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento provisório da pena. O condenado, entretanto, poderá recorrer da decisão judicial.

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