A Justiça de Fernandópolis condenou um jovem de 18 anos a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante com 15,46 gramas de crack nas imediações de um local de trabalho coletivo.
A prisão ocorreu na tarde de 9 de maio de 2025, no bairro São Francisco. Segundo o processo, policiais militares em patrulhamento com motocicletas avistaram o acusado e outro indivíduo, que fugiram ao notar a aproximação da viatura. Durante a perseguição, o jovem dispensou uma sacola contendo a droga, que foi recuperada pelos agentes.
Na abordagem, a polícia encontrou mais de R$ 300 com o suspeito. Em seguida, ao se deslocarem até a residência dele — com a autorização da mãe, que admitiu ter conhecimento do envolvimento do filho com o tráfico —, os policiais localizaram outros R$ 400 no bolso de uma jaqueta.
Durante o julgamento, o réu confessou o crime e admitiu que todo o dinheiro apreendido era proveniente da venda de drogas. A confissão e a menoridade relativa foram consideradas como atenuantes, mas o juiz manteve o regime fechado devido à gravidade da conduta, à nocividade da substância e ao histórico criminal.
De acordo com a decisão, apesar de ser tecnicamente primário, o jovem possuía ao menos três condenações anteriores por atos infracionais equiparados a tráfico e havia saído recentemente da Fundação Casa. Por conta desse histórico, o magistrado afastou a possibilidade de aplicar o chamado “tráfico privilegiado”, que poderia reduzir a pena.
Além da reclusão, o condenado deverá pagar 583 dias-multa e teve todo o dinheiro e bens apreendidos declarados perdidos em favor do Estado. Ele seguirá preso durante a fase de recurso.












