A Justiça condenou dois irmãos pelos crimes de tráfico de drogas, furto triplamente qualificado e manutenção e comercialização irregular de aves silvestres em cativeiro, em processo que apurou delitos ocorridos no município de Riolândia, no interior de São Paulo.
A sentença, proferida pelo Juízo da Vara Única do Foro de Paulo de Faria e disponibilizada em 7 de agosto de 2026, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público. Somadas as penas em concurso material, um dos réus foi condenado a 13 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão, 1 ano, 2 meses e 7 dias de detenção e 945 dias-multa. O outro recebeu pena de 8 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, 9 meses de detenção e 581 dias-multa.
Os dois também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 2 mil para reparação de danos materiais causados à vítima do furto.
De acordo com a sentença, os crimes ocorreram entre a noite de 17 e a manhã de 18 de novembro de 2024. Na ocasião, os acusados teriam escalado um muro de aproximadamente 2,5 metros e arrombado uma janela de um estabelecimento comercial, de onde foram levadas bebidas alcoólicas, ferramentas, um botijão de gás e dinheiro.
Durante as investigações, policiais civis realizaram monitoramento com o auxílio de drone em uma área de matagal e em um barraco de lona instalado nos fundos da residência da mãe dos acusados. No local, foram encontradas parte das mercadorias apontadas como furtadas, além de sete pedras de crack, porções de maconha, balanças de precisão, materiais utilizados para embalagem de drogas e dinheiro em notas fracionadas.
As equipes também apreenderam diversos animais silvestres mantidos sem autorização legal, tanto no local quanto no imóvel residencial. Entre os animais estavam duas araras-canindé, espécie ameaçada de extinção, além de um filhote de tucano, papagaios e canários.
Durante a abordagem policial, um dos irmãos fugiu pelo matagal, enquanto o outro foi detido no local.
A investigação também contou com laudos periciais referentes à extração de dados de um aparelho celular apreendido. Segundo a decisão, foram identificadas fotografias de drogas fracionadas, armas e conversas relacionadas ao comércio de entorpecentes.
As defesas sustentaram que as drogas e as bebidas encontradas pertenceriam a um terceiro e que os animais silvestres seriam mantidos pela mãe dos acusados. As alegações, porém, foram rejeitadas pelo magistrado diante do conjunto de provas reunido durante a investigação e a instrução processual.
Na dosimetria das penas, foi estabelecido o regime inicial fechado para os crimes punidos com reclusão, entre eles tráfico de drogas e furto, e o regime semiaberto para o crime ambiental, punido com detenção.
A Justiça também negou aos dois condenados o direito de recorrerem em liberdade e manteve a prisão preventiva. Segundo a decisão, a medida é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, considerando, entre outros fatores, a reincidência e os maus antecedentes de um dos réus, além da habitualidade delitiva atribuída ao outro.












