A Justiça de Ouroeste condenou um homem a 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa por violar uma medida protetiva de urgência concedida em favor de sua ex-companheira. A sentença, assinada pelo juiz Douglas Leonardo de Souza, estabeleceu o cumprimento da pena em regime aberto, mas negou a substituição por penas alternativas, considerando que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica.
De acordo com a denúncia, o réu havia sido notificado da ordem judicial que o obrigava a manter distância da vítima. No entanto, ele invadiu a residência, arrombando a porta, e acabou sendo encontrado pela Polícia Militar dormindo no local, após a vítima acionar a corporação.
Na decisão, o magistrado destacou a relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica e reforçou que o crime se configura pelo simples descumprimento da ordem judicial, independentemente de eventual consentimento da parte protegida.
O caso reforça a importância do cumprimento das medidas protetivas e da atuação da Justiça no combate à violência contra a mulher.












