A Vara Criminal de Monte Aprazível condenou um homem a dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão, além de três meses e dezesseis dias de detenção, pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça, praticados em continuidade delitiva. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial semiaberto.
Segundo a denúncia, no dia 4 de agosto de 2025, o acusado foi por duas vezes até a residência da mãe de sua ex-companheira, descumprindo uma ordem judicial que determinava que ele mantivesse distância das vítimas. Durante essas aproximações, ele teria feito ameaças de morte tanto à ex-companheira quanto à mãe dela.
Durante o processo, ambas confirmaram os fatos, relatando que viveram momentos de grande pânico. A mãe, inclusive, ficou praticamente um mês reclusa dentro de casa por medo das atitudes do acusado. Em interrogatório, o réu admitiu ter ido ao local, mas negou as ameaças.
Na sentença, o magistrado destacou que, apesar de o réu ser primário, demonstrou comportamento agressivo e resistência ao cumprimento de decisões judiciais. As consequências mais intensas para as vítimas também foram consideradas para fixação da pena-base acima do mínimo legal. Como se tratam de crimes cometidos mediante grave ameaça, o juiz entendeu que o regime aberto seria insuficiente para prevenção e repressão, optando pelo semiaberto.
A Justiça ainda negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. O juiz justificou que a liberdade do condenado traria risco à ordem pública e à segurança das vítimas, que seguem assustadas com a conduta do acusado.












