Um homem foi condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de tentativa de furto, ocorrido em 17 de maio de 2024, na Fazenda Fartura, no município de Parisi. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direitos, que consiste em limitação de final de semana.
De acordo com a denúncia, o acusado foi flagrado pelo administrador da fazenda tentando furtar dois sacos de tangerinas, avaliados em cerca de R$ 100,00. A propriedade, que cultiva laranja e tangerina, vinha sendo alvo de furtos frequentes.
Ao ser surpreendido, o homem tentou fugir, entrando em luta corporal com o administrador e seu filho, que conseguiram detê-lo até a chegada da Polícia Militar. Durante a abordagem, ele teria ameaçado as vítimas, dizendo que “isso não vai ficar barato” e que voltaria para “resolver o assunto”.
Em sua defesa, o réu afirmou ter agido sob efeito de drogas e que estava com fome, alegando que havia pego apenas algumas frutas para comer. Também disse ter sido agredido e mordido por um cachorro da propriedade.
A juíza responsável pelo caso considerou as provas apresentadas — incluindo depoimentos e testemunhos — suficientes para a condenação. Ela rejeitou a aplicação do “princípio da insignificância”, ressaltando que a jurisprudência só o admite para réus com bons antecedentes, o que não era o caso, já que o homem possuía registros criminais anteriores.
Apesar disso, a pena foi substituída após o réu declarar estar em tratamento para dependência química. Condenado ao regime inicial semiaberto, ele deverá cumprir a punição na modalidade de limitação de final de semana, em condições que serão definidas na fase de execução. O homem poderá recorrer da decisão em liberdade.












