qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por posse ilegal de arma e munições de uso restrito

A Justiça de Fernandópolis condenou um homem a três anos, sete meses e vinte e dois dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma e munições de uso restrito, conforme os artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

A sentença foi proferida pelo juiz Dr. Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, que reconheceu o concurso formal entre os delitos. A condenação teve como base a apreensão de uma pistola calibre .40 S&W, arma de uso restrito à época dos fatos, e de uma expressiva quantidade de munições de calibres .40 e 9 mm, estas últimas sem qualquer registro ou autorização.

Segundo o processo, o réu era colecionador e possuía registro ativo no SINARM (Sistema Nacional de Armas), mas mantinha o armamento em local diverso do autorizado. A pistola estava registrada em seu nome, porém foi encontrada em outro endereço — o homem havia se mudado de Parisi para Fernandópolis sem providenciar a atualização do registro.

O magistrado destacou que o acusado, por ter conhecimento da legislação e ser legalmente habilitado, tinha plena consciência das obrigações impostas pela lei e não poderia alegar desconhecimento. A tese da defesa de “erro de proibição” foi rejeitada, sendo considerada “inescusável” diante da instrução e experiência do réu no manuseio de armas.

Na fixação da pena, o juiz elevou a punição acima do mínimo legal, levando em conta as circunstâncias do crime, que indicaram maior reprovação social. Ele ressaltou a apreensão de uma arma em perfeito estado, com três carregadores, e de uma grande diversidade de munições de uso restrito, o que “extrapola as circunstâncias ordinárias do tipo penal”.

Apesar de o homem ser primário e a pena ser inferior a quatro anos, o regime semiaberto foi mantido devido à gravidade concreta da conduta e ao potencial lesivo do material apreendido, o que inviabilizou a substituição por penas alternativas ou a suspensão condicional da pena.

O réu respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão nas mesmas condições.

FOTO ILUSTRATIVA

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