qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por maus-tratos a cão em Fernandópolis

A 1ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou um homem por maus-tratos a um cão de grande porte. A sentença fixou pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, além da proibição de manter a guarda de cães.

A investigação teve início após denúncias anônimas. A Polícia Militar Ambiental encontrou o animal magro, infestado de carrapatos, com sinais de desnutrição e um corte profundo e infectado no pescoço. O cão estava solto em via pública.

Um laudo elaborado por médica veterinária do Centro de Zoonoses confirmou os maus-tratos, atestando negligência na alimentação e ausência de cuidados veterinários adequados.

Durante o processo, o tutor admitiu ser responsável pelo animal e alegou que, após uma mudança de residência, o cão costumava fugir para a rua. Disse ainda que tentou medicá-lo em casa, mas que não tinha condições financeiras para custear tratamento veterinário.

A decisão judicial

O juiz responsável pelo caso destacou que as provas apresentadas – incluindo o laudo pericial, depoimentos da veterinária e dos policiais – eram “firmes e coesas”, comprovando a negligência. O magistrado ressaltou que dificuldades financeiras e o comportamento arredio do cão não eximem o tutor de seus deveres de cuidado.

A condenação foi enquadrada no artigo 32, § 1-A, da Lei de Crimes Ambientais. A pena foi agravada em razão de reincidência, já que o réu possuía condenações anteriores.

Apesar da pena de prisão, a Justiça autorizou a substituição por penas restritivas de direitos, já que o crime não envolveu violência ou grave ameaça contra pessoas. As medidas determinadas foram:

  • Prestação pecuniária: pagamento equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.518,00).
  • Prestação de serviços à comunidade: uma hora de trabalho por dia de condenação.
  • Proibição de guarda de cães: para evitar reincidência.

O condenado, que respondeu ao processo em liberdade, ainda pode recorrer da decisão.

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