A 1ª Vara Criminal de Fernandópolis condenou um homem por maus-tratos a um cão de grande porte. A sentença fixou pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, além da proibição de manter a guarda de cães.
A investigação teve início após denúncias anônimas. A Polícia Militar Ambiental encontrou o animal magro, infestado de carrapatos, com sinais de desnutrição e um corte profundo e infectado no pescoço. O cão estava solto em via pública.
Um laudo elaborado por médica veterinária do Centro de Zoonoses confirmou os maus-tratos, atestando negligência na alimentação e ausência de cuidados veterinários adequados.
Durante o processo, o tutor admitiu ser responsável pelo animal e alegou que, após uma mudança de residência, o cão costumava fugir para a rua. Disse ainda que tentou medicá-lo em casa, mas que não tinha condições financeiras para custear tratamento veterinário.
A decisão judicial
O juiz responsável pelo caso destacou que as provas apresentadas – incluindo o laudo pericial, depoimentos da veterinária e dos policiais – eram “firmes e coesas”, comprovando a negligência. O magistrado ressaltou que dificuldades financeiras e o comportamento arredio do cão não eximem o tutor de seus deveres de cuidado.
A condenação foi enquadrada no artigo 32, § 1-A, da Lei de Crimes Ambientais. A pena foi agravada em razão de reincidência, já que o réu possuía condenações anteriores.
Apesar da pena de prisão, a Justiça autorizou a substituição por penas restritivas de direitos, já que o crime não envolveu violência ou grave ameaça contra pessoas. As medidas determinadas foram:
- Prestação pecuniária: pagamento equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.518,00).
- Prestação de serviços à comunidade: uma hora de trabalho por dia de condenação.
- Proibição de guarda de cães: para evitar reincidência.
O condenado, que respondeu ao processo em liberdade, ainda pode recorrer da decisão.












