qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por injúria racial durante comemoração política em Populina

Um morador da região foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa, por crime de injúria racial. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Estrela d’Oeste e trata de um episódio ocorrido em 10 de julho de 2024, durante uma comemoração política na cidade de Populina.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a vítima estava em um bar celebrando a vitória de um recurso favorável ao prefeito local, quando o réu se aproximou e iniciou uma discussão, proferindo ofensas de cunho racial. Testemunhas relataram que ele a chamou de “preta macaca” e “urubu”, além de insinuar que buscaria uma arma, referindo-se a um “brinquedinho” — informação que não foi confirmada por outras testemunhas.

As declarações de duas pessoas que estavam com a vítima reforçaram as acusações, apontando também que um dos presentes teria sido chamado de “macaco” em outra ocasião. As testemunhas confirmaram a natureza racista das agressões verbais.

O acusado negou as ofensas raciais, dizendo que a discussão teria se iniciado por divergências políticas e que os xingamentos foram genéricos, negando uso de termos racistas. Ele ainda tentou desqualificar as testemunhas, alegando desavenças anteriores. A defesa argumentou também que a vítima não queria levar o caso adiante, mas o Ministério Público manteve a ação, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.

Fundamentação da sentença

A juíza responsável pela sentença considerou que a materialidade e autoria do crime foram devidamente comprovadas, com base no boletim de ocorrência, relatório policial e depoimentos colhidos durante o processo. Segundo a decisão, os relatos da vítima e das testemunhas foram “seguros, harmônicos e permitiram robustez probatória”.

A sentença enfatizou o caráter racista das expressões utilizadas, destacando que não podem ser justificadas por qualquer estado emocional. A magistrada também ressaltou o valor da palavra da vítima em crimes contra a honra, sobretudo quando se mantém firme e coerente ao longo do processo.

Pena e regime

A pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do réu, totalizando 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa. Houve ainda agravamento de 1/6 pela reincidência, resultando na pena final de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa.

O regime inicial fixado foi o semiaberto, em razão dos antecedentes criminais e da reincidência, o que impediu a aplicação de um regime mais brando. A substituição da pena por medidas alternativas e a concessão de sursis penal foram rejeitadas pelas mesmas razões.

O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade, mas também foi responsabilizado pelo pagamento das custas processuais, fixadas em 100 UFESPs.

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