A Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul condenou um homem pelo crime de estelionato qualificado por fraude eletrônica, em um caso envolvendo golpe de venda de veículo pelas redes sociais que causou prejuízo de R$ 25 mil a uma vítima. A sentença foi proferida pela 2ª Vara local, que também absolveu o réu da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas suficientes.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em junho de 2021, com efeitos no município de Nova Canaã Paulista. O golpe teve início com a replicação de um anúncio verdadeiro de um veículo modelo VW/Fox no Facebook, porém com a inserção de um número de telefone falso. A vítima, ao entrar em contato com o suposto vendedor, foi direcionada a uma terceira pessoa com quem acertou os detalhes da negociação.
Acreditando estar tratando com o proprietário do carro, a vítima realizou um depósito inicial de R$ 1.000,00 via PIX, seguido de uma transferência de R$ 24.000,00 para a conta do acusado. O réu, após receber os valores, efetuou diversos saques e transações financeiras para dificultar o rastreamento do dinheiro.
Paralelamente, o acusado também entrou em contato com a verdadeira proprietária do veículo, informando sobre um suposto interessado. A vítima, então, se encontrou com a dona do carro, momento em que percebeu o golpe, já que ela não havia recebido nenhum pagamento.
O Ministério Público pediu a condenação do réu por estelionato e a absolvição quanto à lavagem de dinheiro, tese acatada pela Justiça. A decisão reconheceu a existência de fraude eletrônica e a intenção de enganar a vítima, configurando o crime previsto no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal.
A fixação da pena será definida em momento oportuno, com o MP solicitando pena-base acima do mínimo legal e regime semiaberto, enquanto a defesa pleiteia a pena mínima, regime aberto e substituição por medidas alternativas. A Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima à vítima pelos danos causados.












